Justiça eleitoral defere a candidatura de Dario e Salismar

03/08/2012 07:28

O Juiz Eleitoral em Substituição na 43ª Zona Eleitoral, Felipe Luiz Machado Barros, em dissonância com o opinamento do Ministério Público Eleitoral julgou IMPROCEDENTE a impugnação promovida pela Coligação Juntos com a Força do Povo, para declarar a elegibilidade do médico e ex-prefeito Dário Vieira de Almeida (PP) e assim DEFERIR o seu pedido de registro de candidatura para o cargo de prefeito do município de São Miguel.

Em sua decisão o magistrado manteve a sua posição doutrinária perante a Justiça Comum de que: “Se não houver julgamento pelas Câmaras Municipais, nenhuma condenação é válida contra os Prefeitos, sejam contas anuais ou contas de gestão, e independentemente do que diga a LC 135/2010”.

Com relação ao processo de pedido de registro de candidatura de Francisco Salismar Lopes Correia (processo nº 209-532.2012.6.20.0043) para concorrer ao cargo de vice-prefeito pela “Coligação São Miguel de Todos”, o magistrado em consonância com o parecer ministerial, reconheceu estarem presentes todas as condições de elegibilidade e assim DEFERIU o registro de candidatura. Desta forma, assim como o médico Dário Vieira, Salismar Correia também está oficialmente liberado para disputa do pleito.

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